Portal de São Romão

   Início   Ajuda Pesquisa Entrar Registe-se  

Páginas: [1]   Ir para o fundo
  Imprimir  
Autor Tópico: Dicionário de Seguros  (Lida 2719 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
Xuxu
Administrador(a)
*******

Karma: 342
Offline Offline

Sexo: Feminino
Mensagens: 4711


O trabalho é árduo!


« em: 07 de Abril de 2005, 17:39 »


  Dicionário de Seguros



A


Abalroação ou Abalroamento - é o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só só responde pela abalroação fortuita.


Abandono - acto pelo qual o segurado, em certos casos previstos na lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos objetos segurados e reclama, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada ao contrato de seguro.



Absorção de Riscos
- Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente dos grandes riscos, entre o segurador, a seguradora direta, possíveis cosseguradoras e os resseguradores.


Acaso - Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a teoria do acaso, que consiste em reduzir todos os acontecimentos do mesmo gênero a um certo número de casos igualmente possíveis, e que se aplica a todos os domínios do conhecimento, é possível, por meio de cálculos matemáticos relativos a cada espécie de acidentes e suas causas, suprimir, até certo ponto, o acaso que os determinou. Daí o corolário de que o acaso não existe senão para os fatos isolados; os fatos numerosos de uma ordem comparável estão sujeitos a lei, e graças à estatística, podem as empresas de seguro, em suas operações, senão suprimir o acaso, pelo menos diminuir seus efeitos.


Acção - Acto do segurador, do segurador ou de terceiros para promover em juízo a recuperação de um prejuízo.


Accrued Benefit Cost Method - Método actuarial para cálculo de benefícios de aposentadoria e dos custos associados com os tais benefícios. Um incremento (unidade) de benefício é creditado para cada ano de serviço reconhecido que um empregado trabalhou. Logo, o valor atual destes benefícios (incluindo a expectativa de vida do empregado) é calculado e atribuído ao ano trabalhado. O benefício creditado para o empregado leva a forma de uma quantia fixa ou de uma porcentagem do salário fixo.
seguros


B


Boa-Fé - Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou a ocorrência de sinistro. O segurador, por seu lado, é obrigado a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir o seu conteúdo de forma clara para que o segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Este princípio obriga, igualmente, o segurador a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o segurado.


Bonus  - É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.


Bonus-Malus - Critério de desconto e agravação de preço de seguro ou resseguro baseado, respectivamente, na experiência individual do segurado ou da carteira ressegurada.


Bouquet - Coberturas de seguro/resseguro ofertadas em pacote único.


C


Caducidade -
Estado de ineficácia de ato jurídico em conseqüência de evento surgido posteriormente. Nos contratos de seguro diz-se da ineficácia quando um dos contratantes deixa de atender às condições ou cláusulas, impostas como necessárias para a validade dos contratos. Em termos práticos, no campo do seguro, a caducidade se dá nos seguros de Vida Individual quando o segurado deixa de pagar os prêmios vencidos.



Cancelamento de apólice -
É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado, ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.


Carência - Período de tempo entre a data do início do seguro e a da entrada em vigor das garantias que dão cobertura aos sinistros.


Carteira - Denominação dada ao conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora ou cobertos por um ressegurador.


Coeficiente de agravação - Expressão numérica calculada pelo segurador para agravar a taxa básica do seguro, por meio da relação existente entre a importância segurada e o valor em risco dos bens na data da contratação, ou pela contratação de determinado limite de importância segurada que é superior à importância básica prevista.


D


Dano(s) -  É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.


Debênture - Obrigação financeira sem garantia. A única proteção do credor é o crédito e a reputação do devedor. O método para avaliar a qualidade de debêntures é analisar o poder de compra, o status geral e as perspectivas da corporação devedora.


Declinação - É a rejeição pela companhia seguradora de uma proposta de seguro.


Depreciação - É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos ou financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação.


Derrame - Para fins de seguro é a perda de líquidos contidos em seus contenedores normais, pelas suas junções ou fissuras, sem que os contentores tenham sofrido danificações de causa externa. O derrame é considerado como uma manifestação de vício próprio, não devendo ser confundido com a evaporação.


E



Elegibilidade –
em seguros e previdência, diz-se da capacidade de alguém ser eleito a um benefício, o que significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.



Elementos essenciais do seguro – é o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prêmio e a indenização.



Eliminação do risco – é todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticado durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.



Emolumentos – é o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.



Endosso – é o documento anexado à apólice e expedido pelo segurador, durante a vigência da apólice, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem. Uma vez anexado, o endosso toma precedência sobre as condições originais da apólice. 



F



Faixa de retenção:
designa, em termos de seguro, a zona de responsabilidade a cargo de um segurador, ressegurador ou de um conjunto retrocionário.


Falta de pagamento: condição contratual na qual o não cumprimento na data prevista do pagamento do premio do seguro dá ao segurado o direito de cancelamento automático da apólice ou endosso por ela emitido.



Fator de renda:
Em previdência, é o valor numérico calculado mediante utilização de uma Tábua Biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.



Factura: instrumento do contrato de seguros em que são especificados bens ou pessoas, objeto do seguro, valores a segurar, prazos e prêmios.



G



Gerência de Riscos -
é um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos. Visa a definir o tipo de tratamento a ser dispensado aos mesmos, por meio da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.



Grau de dano - é o maior ou menor alcance/extensão dos danos produzidos por um sinistro.



Grau de invalidez -
é a qualidade da incapacidade permanente produzida ao segurado por um acidente garantido pelo contrato.



Guarda de veículos de terceiros - é a denominação dada às coberturas de garantia do reembolso de indenização a ser paga pelo responsável pela guarda de veículos (condomínios, postos de gasolina, garagens públicas, etc) por danos materiais, inclusive roubo ou furto total dos mesmos.



H



Habitacional -
ramo de seguro destinado a garantir aos segurados adquirentes de imóveis através do Sistema Financeiro da Habitação - SFH o pagamento de indenização referente aos riscos de incêndio, raio, desmoronamento total ou parcial. alagamento, etc.



Held Covered - é a expressão inglesa utilizada para designar uma aceitação de risco emergencial, mediante expressa concordância dos seguradores/resseguradores em estender os termos do seguro por uma circunstância especial sujeita à cobrança de prêmio adicional.



Homogeneidade de riscos - é a característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza, valor ou objeto segurado.


Honorário de peritos - é o pagamento dos serviços prestados pelos peritos pela elaboração de laudos especializados em apoio às liquidações de sinistros.



Honorários de vistoria - é o pagamento dos serviços prestados pelos comissários de avaria na elaboração de laudos especializados em apoio às liquidações de sinistros do ramo Cascos Marítimos e Transportes.



I




Impedimento de acesso - é a garantia, dada pelas apólices de Lucros Cessantes, da perda de lucro bruto e realização de gastos adicionais pela interdição do estabelecimento  segurado ou do logradouro onde o mesmo funcione, por um prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas.



Imperícia -
incapacidade ou falta de competência, no exercício de qualquer função.



Importância segurada - é o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite  de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada, Soma Segurada ou IS.



Improrrogabilidade da Apólice - é a condição que veda a prorrogação da vigência da apólice por endosso.



J


Juízo Arbitral - instituído no Código de Processo Civil pela Lei nº 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça, comum na solução de pendências contratuais em primeira instância. No âmbito internacional é utilizado com freqüência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, e se torna necessário estabelecer se é a Corte que se encarregará da decisão.



Junta Médica - na área de seguros e na maioria dos casos, é composta por três médicos e visa a analisar, para um determinado caso concreto, as divergências entre o segurado e o segurador sobre a avaliação da invalidez permanente quanto ao seu grau de extensão, para fins de fixação do valor da indenização.



Juro - lucro, ou rendimento, de dinheiro emprestado ou capital empregado, cuja grandeza é definida por um coeficiente denominado taxa. Uma outra interpretação é o custo associado ao uso do dinheiro ou crédito por um determinado período de tempo.


Registado

Ajude o Portal de São Romão, contribuindo todos os dias com o seu voto.

Xuxu
Administrador(a)
*******

Karma: 342
Offline Offline

Sexo: Feminino
Mensagens: 4711


O trabalho é árduo!


« Responder #1 em: 07 de Abril de 2005, 17:40 »





K


Keyman Insurance - seguro que protege a empresa das perdas financeiras decorrentes de morte, invalidez ou saída abrupta dos principais executivos da empresa.

L


Last Survivor Annuity - é um plano de Seguro Vida Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, pelo qual é estabelecida uma renda vitalícia, pagável enquanto qualquer um dos segurados estiver vivo.



Last Survivor Insurance - é um plano de Seguro Vida Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, no qual o capital segurado somente é pago após a morte do último sobrevivente.



Leasing -
acto de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com opção de compra, qualquer tipo de bem.



Lesão Corporal - ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano.



Liberação -autorização, por parte do segurador, à oficina de reparos para o conserto do bem do segurado ou de terceiros, avariados em caso de sinistro.



M




Mala direta de seguro - forma de comercialização do seguro onde a venda não é feita por agentes e corretores e sim pelo reembolso postal ou por fatura de cartões de crédito.


Malus - prémio adicional aplicado a riscos cuja experiência seja desfavorável ao segurador. É utilizado em oposição a bônus.



Massa liquidante -
bens e direitos que compõem os ativos das sociedades de seguros, capitalização ou previdência privada submetidas ao regime de liquidação extrajudicial.



Mass-Marketing - é uma técnica de marketing que visa a melhorar o contato do mercado reservado apenas aos agentes específicos. Aplica-se em seguros industriais, residenciais e vida.



Material rodante - é uma modalidade do ramo de Seguros de Riscos Diversos aplicável a qualquer tipo de veículo terrestre que trafegue sobre trilhos.



N



Nacionalização do seguro -
reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.



Natureza de risco - é a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica.



Negligência - acto do segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar prejuízos.



Normas - em sentido amplo designam as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão.



Notice of loss - aviso de sinistro. As condições, tanto das apólices de seguro como dos contratos de resseguro, exigem que qualquer sinistro envolvendo bem coberto deva ser imediatamente avisado aos seguradores/resseguradores. A falta de tal aviso (escrito ou verbal) pode significar a perda do direito de recuperar as somas relativas aos prejuízos.



O




Objecto do seguro -
é a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.



Obrigação - é, em sentido jurídico, um ajuste pelo qual uma pessoa se obriga para com outra a dar, fazer ou não fazer alguma coisa.
1- do segurado - prevista em cláusula do contrato de seguro, define as obrigações deste em relação ao seguro, sendo que sua inobservância pode isentar o segurador da responsabilidade assumida em caso de sinistro.
2- solidária - é aquela que se refere, completamente e sem partilha, a cada um doscredores pode agir por si só em relação à totalidade da prestação para recebê-la, extingui-la e em parte, igualmente, cada um dos devedores pode ser acionado pela dívida inteira, liberando os outros do pagamento por ele feito. É uma coincidência de interesses para cuja satisfação se correlacionam os vínculos constituídos, e nenhuma circunstância extintiva ou modificativa de um dos vínculos produzirá o seu efeito próprio, em toda a relação, se a satisfação do interesse do credor for completa.



Ocorrência - no seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco. Deve ser sempre comunicada ao segurador.



Ocultação - é a não comunicação voluntária de fatos ou circunstâncias que, se conhecidos, tornariam o risco indesejável ou exigiriam o pagamento do prêmio mais elevado.



P



Pacotes de Seguro -
também conhecidos como Planos Conjugados, é um tipo de seguro que opera planos conjugando vários ramos ou modalidades de seguros, que se destinem a garantir um mesmo segurado, ou objeto segurável. As operações dos Pacotes de Seguro são regidas pela Circular Susep nº004, de 02.02.94, e a contabilização de prêmios, sinistros e comissões é feita no ramo Seguros de Riscos Diversos.



Pagamento do Prémio - obrigação do segurado, em relação ao segurador, relativa à quitação total ou parcial do contrato de seguro. Deve ser pago em até 30 (trinta) dias da data da emissão da apólice, do endosso ou da fatura correspondente.



Participação nos lucros -
percentagem dos lucros obtidos pelo ressegurador, estabelecida por contrato, que deve ser paga ao segurador, ou ressegurado cedente, por considerar que tais lucros são devidos à habilidade e cuidado no tratamento do negócio por tal segurador ou ressegurado. No Seguro Vida Individual existem apólices "com participação nos lucros", emitidas com uma sobrecarga nos prêmios, nas quais as seguradoras atribuem, total ou parcialmente, o diferencial obtido entre a mortalidade real e a esperada, quando positivo e, em geral, sob a forma de aumento de capital segurado.



Participação obrigatória - condição contratual do seguro que restringe ao segurado a transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não da franquia obrigatória ou facultativa.



Q



Quantidade de existência -
número de anos que, em determinada idade e a partir dela, viverão todos os seus componentes, até a sua completa extinção, de conformidade com uma tábua de mortalidade.



Queda de produção - conceito utilizado no ramo Lucros Cessantes e que se traduz na diferença negativa na Produção verificada durante o Período Indenitário, quando cotejada com a Produção Padrão.



Queda no movimento de negócios -
conceito utilizado no ramo Lucros Cessantes. Consiste na diferença apurada entre o Movimento de Negócios Padrão e o Movimento de Negócios verificado durante o Período Indenitário.



Questionários - série de perguntas contidas na proposta de seguro e que devem ser respondidas pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões ou reticências.



Quitação - acto pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No seguro, a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da correspondente indenização.



R



Rating -
ato de avaliar um risco. No ramo Vida existe uma classificação numérica baseada na avaliação da mortalidade de um proponente de seguro, mediante a adição dos excessos e subtração das submortalidades. Os índices que vão de 100 a 125 pontos são considerados, geralmente, como indicativos de riscos normais. Acima de 125 pontos os candidatos são considerados como riscos agravados e recebem acréscimos de mortalidade traduzidos em extraprêmios, ou majoração de idade e podem ainda ser recusados.



Reajuste -
ajuste nos preços e coberturas do seguro, por condição contratual ou por solicitação do segurado ou do corretor de seguros.



Reciprocidade - Troca de negócios de resseguro. A reciprocidade é praticamente sinômino de operações internacionais de resseguro. Admite várias definições, desde a mais estrita que é a de intercâmbio de operações com apoio numa unidade de base lucrativa, até a de simples acordo entre duas companhias que oferecem intercâmbio de operações, não costumando este procedimento relacionar diretamente a rentabilidade de uma série de contratos com a de outra.



Reclamação - acto de o segurado comunicar ao segurador a efetivação de um evento previsto e coberto no contrato de seguro.



Recorrência -
método de cálculo da provisão matemática que consiste em fazê-lo, por um ano, com base na provisão do ano anterior. Também conhecido como Método de Fouret, em homenagem ao atuário francês que o idealizou.



S


Saldamento - consiste em uma renda, garantida ao participante de um plano de previdência privada aberta, o qual tenha interrompido as suas contribuições previamente estabelecidas.


Salvados - são os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.



Seguir a sorte
- é a expressão empregada para indicar que o ressegurador deve acompanhar o segurador naquilo que se refira ao seguro direto, mesmo que não concorde com a sua decisão.

Seguro Fiança
- contrato pelo qual uma seguradora, mediante cobrança de prêmio, protege o segurado do não cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado. No Brasil, opera-se apenas o Seguro Fiança Locatícia.

Sinistralidade -
número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo puro de proteção.

Sistema Bonus-Malus - sistema de bonificação ou penalidade, compensatório de redução ou aumento do prêmio inicial, que premia ou castiga o segurado. Forma utilizada pela seguradora para incentivar a prudência.



T




Todos os riscos –
Cobre toda e qualquer perda, exceto as especificamente excluídas. É o tipo mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído, estará automaticamente coberto.



Tumultos – Garante os danos decorrentes de tumultos, greve, lockout, que se definem como: tumultos – ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública pela prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas; greve – ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; lockout – cessação da atividade por ato ou fato empregador.



Turístico Compreensivo
– Garante às pessoas com idade acima de 70 (setenta) anos,  em atividade turística no território brasileiro, o pagamento de indenizações por acidentes pessoais, nos casos de morte e invalidez permanente, bem como por despesas de assistência médica, cirúrgica, hospitalar e farmacêutica. Garante, também, as coberturas complementares de traslado de cadáver, bagagem, responsabilidade civil e traslado de veículo e ocupantes.



U



Unidades armazenadoras – Seguro que dá cobertura a produtos agropecuários e de pesca armazenados nessas unidades, mas apenas quando as mesmas forem cadastradas junto à CIBRAZEM.



V


Viagens de entrega –
Cobre os veículos sob a responsabilidade do segurado durante sua circulação por meios próprios de locomoção em viagens de entrega, nos percursos predeterminados. O prazo de cobertura desse seguro fica limitado ao da averbação de cada viagem. Cobre os danos causados a terceiros pelos veículos de propriedade do segurado, trafegando por meios próprios em percursos entre os estabelecimentos do segurado, fabricante, revendedor ou agente, em viagens diretas ou interrompidas.


Vidros –
Concede as segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidro, causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e propostos.


Vultuoso –
Segurado de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de responsabilidade por risco isolado.


Fonte: Dicionário de Seguros - Funenseg
[/size][/i]

Registado

Ajude o Portal de São Romão, contribuindo todos os dias com o seu voto.

Páginas: [1]   Ir para o topo
  Imprimir  
 
Ir para:  


Powered by MySQL Powered by PHP Powered by SMF 1.1.9 | SMF © 2005, Simple Machines LLC XHTML 1.0 válido! CSS válido!