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Autor Tópico: Teste rápido para condutores sob efeito de drogas  (Lida 1093 vezes)
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« em: 24 de Março de 2006, 09:56 »

Teste rápido para condutores sob efeito de drogas


O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta no âmbito da regulamentação do Código da Estrada para introduzir testes rápidos na fiscalização de condutores sob efeito de substâncias psicotrópicas.

 
De acordo com o diploma, ao nível da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, o rastreio prévio, «até agora feito através de exame médico, passa a ser substituído por um teste rápido a realizar numa amostra de urina, saliva ou suor - e só no caso de ser positivo se submeterá o indivíduo a um exame de confirmação em amostra de sangue».

A idêntica prova de rastreio, mas a realizar no sangue, «são submetidos os intervenientes em acidentes que, por razões de saúde, não estejam em condições de lhes serem colhidos outros fluidos biológicos».

«Os examinados que apresentem resultados positivos em qualquer destes exames de rastreio devem em seguida ser submetidos a exames de confirmação em amostra de sangue», acrescenta o diploma do executivo.

A proposta de lei faz parte de um conjunto de 10 diplomas hoje aprovados em Conselho de Ministros destinados a concluir o processo de regulamentação do Código da Estrada, aprovado no ano passado e que visa reduzir em 50 por cento, até 2009, o número de acidentes com vítimas mortais.

Segundo o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, a proposta de lei e os nove decretos serão objecto de apresentação pública sexta-feira, por parte do Ministério da Administração Interna.

A proposta de lei (que será submetida à Assembleia da República) sobre o novo Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas «estabelece os métodos a utilizar na fiscalização sob efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas».

A proposta «enumera as substâncias psicotrópicas que podem influenciar a capacidade para conduzir, designa as entidades públicas responsáveis pela execução dos exames médicos e laboratoriais e atribui competência à Direcção- Geral de Viação para aprovação dos equipamentos utilizados nesta fiscalização».

No Conselho de Ministros, foram aprovados dois decretos com o objectivo de organizar o registo individual do condutor e de criar o registo de infracções de não condutores.

No registo individual do condutor, cada infracção punida com inibição de condução em território nacional, passa a ser sujeita a registo, por um período de cinco anos, a data de início e fim da suspensão da sanção acessória, o valor da caução e a data da sua devolução, a substituição da suspensão por frequência de curso de formação, o período e as datas de início e fim dessa frequência.

Já as infracções dos não condutores (indivíduos não habilitados com carta de condução, instrutores, subdirectores de escola de condução, examinadores) ficarão sujeitas às regras registrais previstas para o infractor condutor, «nomeadamente quanto à medida da sanção, atenuação especial da sanção acessória, suspensão da sanção acessória, revogação da sanção acessória e reincidência».

O Governo aprovou ainda diplomas sobre as condições em que o gás natural comprimido e o petróleo liquefeito são admitidos como combustíveis para utilização nos automóveis e para regulamentar a atribuição de matrícula a automóveis, reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de cilindrada superior a 50cc.

Segundo o Governo, junta-se agora num só diploma toda a legislação sobre esta matéria e «clarifica-se o processo de atribuição de matrícula a veículos matriculados em outro Estado-membro da União Europeia, através da criação de um sistema autónomo de matrícula para os veículos importados com isenção de imposto automóvel».

Na Direcção-Geral de Viação fica centralizada a competência para a atribuição das «chapas de trânsito (anteriormente atribuída ao Grémio dos Importadores, entretanto já extinto) e é uniformizado o regime de circulação dos veículos novos sem matrícula, quer sejam importados, quer sejam construídos ou montados em Portugal».
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seraksim
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« Responder #1 em: 24 de Março de 2006, 10:03 »

 Fixe! Fixe! Fixe! Fixe! Fixe! Fixe!

Vamos ver se agora começamos a andar mais seguros na estrada Excalmação!!
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