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Autor Tópico: COLETES  (Lida 527 vezes)
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bm-santos
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« em: 27 de Junho de 2005, 17:48 »

Coletes obrigatórios desde segunda feira


A utilização dos coletes reflectores passa a ser obrigatória a partir da próxima segunda-feira dia 27 de Junho.
A Direcção-Geral de Viação já informou que os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações ao Código da Estrada, devem satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas: NP EN 471 ou NP EN 1150. Não é feita nenhuma referência à cor do mesmo, bem como ao número de listas a existirem.  Os coletes que não contenham a marca de conformidade previstas nas normas referidas é equiparado à sua não utilização. Estas disposições entram em vigor a partir das 00H 00m do dia 23 de Junho de 2005.

Segundo o Código da Estrada, todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado (Art.º 88.º). Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. (Art.º 88.º).

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Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.


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« Responder #1 em: 27 de Junho de 2005, 17:57 »

A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. (Art.º 88.º).


Os coletes podem ter diversas cores e têm de ser de acordo com as normas europeias (homologados) e a sua falta implica uma multa que vai de 60 a 300 euros. No caso de um condutor ter o colete mas não o usar caso saia da viatura parada numa estrada incorre numa multa entre 120 a 600 euros, maior do que por não ter o colete.
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